Reforma Tributária: entenda a importância da precificação de produtos e serviços

A recente reforma tributária brasileira, consolidada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, representa uma transformação profunda no sistema tributário do país. Este artigo tem como objetivo destacar (no contexto da Reforma Tributária) sobre a importância da precificação de produtos e serviços e esclarecer como as novas exigências legais impactam o processo de formação de preços.

A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) trouxe desafios e oportunidades às empresas, especialmente no que diz respeito à precificação de seus produtos e serviços.

Essas mudanças impactam diretamente a precificação de bens e serviços, exigindo dos empresários atenção redobrada para se manterem competitivos e em conformidade com a legislação.

É importante ressaltar que o regime de transição para o novo sistema de tributação da Reforma Tributária já se inicia em 2026. Portanto, as empresas devem se preparar, o quanto antes, no sentido de se adaptarem às novas regras tributárias.

A Reforma Tributária trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 exige especial atenção das empresas em precificar de forma estratégica seus produtos e serviços, considerando os impactos da nova tributação nas operações de compra e venda.

Nesse contexto, as empresas que desejam se mantercompetitivas no mercado e se destacar frente aos concorrentes, devem preparar estrategicamente seus profissionais que atuam em análise de custos, na compra e venda de produtos e na contratação de serviços, dentre outros, a respeito dos reflexos dos tributos na precificação.

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A Assessoria jurídica técnica e especializada exerce um papel essencial ao possibilitar às empresas que as novas normas tributárias sejamaplicadas de forma segura e correta.

1. Aspectos fundamentais da precificação e os impactos do IVA (dual).IBS e CBS

A precificação é um dos pilares da gestão empresarial, influenciada por fatores como: custos, margens de lucro e competitividade. Com a instituição do IBS e da CBS, esse processo foi significativamente afetado.

Precificar não significa apenas estabelecer o quanto determinado produto ou serviço deva custar. Não se trata de uma atividade aleatória. É mais do que isso, pois além desse aspecto de ‘quantificar’ o preço sob a ótica financeira (estabelecer o denominado “quanto custa”), precificar exige um olhar direcionado a diversos aspectos fundamentais ao negócio, tais como: o custo da matéria-prima; insumos; mão-de-obra; margem de lucro; e principalmente (o ‘custo tributário’).

A importância da precificação de produtos e serviços pode ser destacada em todos os setores da economia (primário, secundário e terciário), merecendo especial atenção empresarial no agronegócio, pecuária, mineração, indústria:  calçadista, alimentos, automobilística, aeronáutica, farmacêutica, metalúrgica, siderúrgica; construção civil, comércio atacadista, supermercados, shoppings, transportes marítimo, aéreo e terrestre, dentre outros.

A Reforma Tributária trouxe um cenário de simplificação das obrigações acessórias, ou seja, aquelas obrigações a serem cumpridas pelos contribuintes para com o Fisco, relativas às Declarações e informações por ele exigidas. Destaca-se que nesse ponto a referida reforma pode ser considerada positiva. Todavia, a carga tributária brasileira mesmo com a Reforma Tributária ainda continua alta.

A Lei Complementar nº 214/2025, em seu art. 4º, define que esses tributos (IBS e CBS)incidem sobre operações onerosas com bens e serviços, considerando como base de cálculo o “valor da operação”, que inclui valores cobrados a qualquer título, como juros e acréscimos (art. 12, § 1º).

Ademais, o princípio da neutralidade tributária, previsto no art. 2º, busca evitar distorções no consumo e na organização da atividade econômica. Essa abordagem reforça a necessidade de rigor nas transações comerciais, uma vez que a falta de documentação adequada ou a subestimação do valor de mercado pode resultar em arbitramento fiscal, conforme descrito no art. 13.

É sempre importante lembrar, que dentre os aspectos fundamentais da precificação devem ser considerados:

(i) o modelo tributário;

(ii) o preço de compra x diferencial de alíquota (Difal), antes da Reforma Tributária;

(iii) o preço de venda x valor agregado do produto (ou serviço).

A Reforma Tributária definiu o modelo do IVA dual, ou seja, terá duas ramificações: (i) o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e (ii) a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinadaao governo federal. Desse modo, esses tributos substituirão os atuais: ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI.

O IVA dual será cobrado ‘por fora’ e no destino, ou seja:é calculado por fora do valor da operação ou prestação e da própria base de cálculo.

Lembra-se que os atuais tributos (ICMS, ISS, PIS e COFINS) são calculados ‘por dentro’ do preço e da própria base de cálculo.Vale esclarecer que no denominado cálculo ‘por dentro’, há a incidência do tributo sobre si próprio (o que aumenta a carga tributária).

Já na nova sistemática do IVA, o cálculo será realizado ‘por fora’, sendo a incidência do tributo apenas sobre o valor da mercadoria ou serviço.Ademais, nos termos do o art. 195, § 17, da Constituição Federal, a CBS e o IBS não integrarão a sua própria base de cálculo (sendo calculados ‘por fora’) e não vão compor a base de cálculo do IS e do PIS e COFINS.

Nesse cenário, é importante considerar o conhecimento aprofundado de toda a operação do cliente (do início ao fim), ou seja, cada etapa de sua cadeia produtiva (no caso de indústria) e cada etapa do fluxo de compras, vendas e negociação com clientes (no caso de prestação de serviços). Portanto, esses elementos são essenciais no sentido de possibilitaruma correta e eficiente precificação de produtos e serviços.

Há de se destacar, ainda, que dentre os aspectos fundamentais da precificação, encontra-se a fase de se definir corretamente a estratégia de formação de preços com a fixação correta das margens de lucro, decorrente de uma ampla análise de custos, considerando a nova sistemática tributária.

2. Regras específicas e desafios na formação de preços

A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) trouxe desafios e oportunidades às empresas, especialmente no que diz respeito à precificação.

A precificação pode ser influenciada por diversos fatores, dentre os principais:

(i) custo da matéria-prima;

(ii) custo da mão-de-obra;

(iii) negociação direta com fornecedores;

(iv) custo tributário, pois as mudanças na legislação repercutem de forma significativa na formação de preços dos produtos e serviços.

As regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 introduzem novos desafios na precificação:

2.1. Split Payment: o art. 31 estabelece que as transações financeiras devem incluir a segregação e o recolhimento automático do IBS e CBS. Isso demanda integração entre plataformas de pagamento e sistemas fiscais, exigindo investimentos em tecnologia e capacitação.

2.2. Operações entre Partes Relacionadas: transações realizadas entre entidades sob controle comum ou com influência significativa estão sujeitas à verificação de valor de mercado (art. 5º, § 2º). A falta de conformidade pode resultar em penalidades severas.

2.3. Bonificações e Doações: O art. 5º, II também prevê a tributação de brindes e bonificações. Destaca-se também, a incidência sobre doações com contraprestação em benefício do doador (art. 4º, V). Esse ponto requer que as empresas revisem suas práticas comerciais para evitar tributação inesperada.

3. Boas Práticas na precificação para Conformidade com a Reforma Tributária

A adoção de boas práticas de precificação é essencial para garantir a conformidade das empresas face à Lei Complementar nº 214/2025. Outro ponto positivo a ser destacado: as boas práticas de precificação contribuem para otimizar a gestão tributária da empresa, possibilitando um melhor planejamento, gerenciamento e controle das obrigações tributárias.

Por essa razão, as empresas precisam ser bem assessoradas juridicamente, com foco na definição de diretrizes e estratégias de precificação de seus produtos e serviços, tendo em vista a nova legislação trazida pela Reforma Tributária.

Nesse contexto, vale destacar algumas das principais estratégias de precificação (bens e serviços), dentre elas:

(i) precificação baseada no custo;

(ii) precificação baseada no ‘valor percebido’;

(iii) precificação baseada na concorrência;

(iv) precificação baseada na sazonalidade;

(v) precificação baseada no volume.

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Algumas medidas recomendadas incluem:

– Integração de Sistemas: implementar plataformas que conectem processos financeiros e fiscais, assegurando o cálculo automático do IBS e CBS, conforme as alíquotas previstas nos arts. 14 e 15.

– Documentação adequada: manter registros detalhados de todas as transações, especialmente as realizadas entre partes relacionadas, para evitar questionamentos fiscais (art. 5º, § 3º).

– Capacitação Contábil e Fiscal: promover treinamentos para as equipes responsáveis, garantindo a compreensão das novas regras e sua aplicação prática.

– Planejamento Tributário: avaliar os impactos dos tributos na estratégia de precificação, otimizando os custos tributários e assegurando a competitividade. O Planejamento tributário é importante por proporcionar:

(i) o aproveitamento de oportunidades tributárias lícitas;

(ii) o aproveitamento de benefícios fiscais;

(iii) geração de caixa, com a economia significativa gerada pelo aproveitamento das oportunidades tributárias lícitas;

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(iv) conformidade tributária, de modo a evitar autuações fiscais e multas.

Além disso, parcerias com consultorias jurídicas especializadas podem ser fundamentais para adaptar as estratégias empresariais às novas exigências legais, tendo como objetivo a implantação de um planejamento tributário como a adoção de boas práticas empresariais – na precificação de produtos e serviços -, que confiram ao mesmo tempo economicidade e segurança jurídica ao empresário e sócios (pessoas físicas) e à empresa (pessoa jurídica).

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Conclusão

A reforma tributária trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 marca um novo capítulo na história fiscal e tributária brasileira.

A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) trouxe desafios e oportunidades às empresas, especialmente no que diz respeito à precificação de bens e serviços.

A correta precificação de bens e serviços é fundamental para assegurar conformidade tributária e competitividade em um mercado cada vez mais exigente.

É importante ressaltar que o regime de transição para o novo sistema de tributação da Reforma Tributária já se inicia em 2026. Portanto, as empresas devem se preparar, o quanto antes, no sentido de se adaptarem às novas regras tributárias.

Essas mudanças impactam diretamente a precificação de bens e serviços, exigindo dos empresários atenção redobrada para se manterem competitivos e em conformidade com a legislação.

A reforma tributária exige dos empresários um esforço conjunto de atualização e estratégia. A precificação correta dos bens e serviços não é apenas uma questão de conformidade, mas também uma ferramenta para assegurar a competitividade em um mercado cada vez mais desafiador. Ajuste-se, planeje e busque apoio profissional especializado para navegar com sucesso nesse novo cenário tributário.

As empresas que desejam se manter competitivas no mercado e se destacar frente aos concorrentes, devem preparar estrategicamente seus profissionais que atuam em análise de custos, compra e venda de produtos e contratação de serviços, dentre outros, a respeito dos reflexos dos tributos na precificação.

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Portanto, é fundamental as empresas firmarem parcerias com consultorias jurídicas especializadas em Direito Tributário, com o objetivo de adaptar e alinhar as estratégias empresariais às novas exigências legais da Reforma Tributária, tendo como objetivo a implantação de um planejamento tributário como a adoção de boas práticas empresariais na precificação de produtos e serviços, que resulte em economicidade e segurança jurídica às atividades da empresa.

Desse modo, com o cumprimento das disposições legais e a adoção de boas práticas, as empresas não apenas evitam penalidades, mas também contribuem para um ambiente de negócios mais ético e transparente.

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Gilson Silva

Advogado especialista em Direito Tributário

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