Informativo Tributário. GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 14 à 21/04/2023

O que é a PEC 45/2019 e o que o texto propõe para a reforma tributária?

Proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a substituição de cinco impostos e cashback para famílias de baixa renda

Proposta pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e idealizada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), a reforma tributária prevista pela PEC 45/2019 visa alterar o sistema tributário nacional para simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços. 

A PEC propõe a extinção de cinco impostos (IPIICMSISSPIS e Cofins), consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.

De acordo com o relatório da PEC 45/2019, o IBS seguiria os moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), comum em países desenvolvidos, e seria compartilhado entre União, Estados e Municípios. O texto detalha que o tributo não é cumulativo, ou seja, não incide em cascata em cada etapa da produção e deve ser instituído por meio de lei complementar federal.

A ideia é oferecer mais transparência aos contribuintes sobre o quanto de imposto é pago em cada aquisição. A alíquota do imposto seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos Estados e dos municípios. Cada esfera de poder define a sua alíquota por meio de lei ordinária. Segundo o texto do relatório da PEC 45/2019, a alíquota será a mesma para todas as operações com bens ou serviços e será aplicada com base no destino final da operação. Dessa forma, seria possível acabar com a “guerra fiscal” entre estados e municípios e melhorar a alocação produtiva no país.

O IBS deve incidir sobre todos os bens e serviços, compreendendo tanto os bens materiais, como imateriais (licenças e cessões de direitos) e sobre as importações. As exportações não são tributadas.

PEC 45/2019 e o Imposto Seletivo

O texto da PEC 45/2019 detalha que o Imposto Seletivo será criado pela União e não terá finalidade arrecadatória. O objetivo seria desestimular o consumo de determinados bens e serviços, como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Caberá a uma lei ordinária ou medida provisória instituidora definir o que será tributado.

Carga tributária

A PEC 45/2019 mantém a carga tributária atual. A mudança é na unificação dos tributos cobrados por estados e municípios. Atualmente, cada ente da federação tem leis específicas, o que torna o sistema tributário nacional complexo.

A proposta diz que o contribuinte vai pagar o mesmo que já paga hoje, só que de forma simples e transparente.

Transição do sistema tributário na PEC 45/2019

A transição para o novo sistema tributário segundo o relatório da PEC 45/2019 seria de 6 anos. Nos dois primeiros anos, seria feita a extinção do PIS e da Cofins e nos quatro anos restantes a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, com a elevação gradual das alíquotas de referência (estadual e municipal) do IBS. No sexto ano, haveria a extinção do IPI. De acordo com a proposta, nos anos anteriores não poderá haver cobrança de IPI sobre produtos tributados pelo Imposto Seletivo.

No texto original, a transição seria feita da seguinte maneira: durante dois anos haveria cobrança de uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e, depois, a transição duraria oito anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos na proporção de 1/8 ao ano. 

Para a partilha de receitas com estados e municípios, a transição seria de 52 anos. Com redução linear da parcela da receita distribuída proporcionalmente à participação de cada ente na receita líquida de ICMS e ISS.

Devolução de tributos 

A proposta prevê a devolução do imposto recolhido sobre o consumo para famílias de baixa renda, por meio de mecanismos de cashback. Ainda não há detalhes de como essa operação será feita.

Devolução dos saldos credores

O texto em discussão na Câmara permite a utilização dos saldos credores homologados dos tributos atuais para pagamento do IBS ou para sua restituição mediante emissão pelos entes de instrumentos financeiros negociáveis, com garantia da União.

Benefícios Fiscais na PEC 45/2019

Originalmente, a PEC 45 previa o fim de todos os benefícios fiscais. Porém, no texto atual foram abertas exceções para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. A PEC 45 atualmente prevê a possibilidade de opção de recolhimento do IBS pelo regime normal, mantido o Simples para os demais tributos.

O substitutivo da PEC 45/2019 também possibilitou que uma Lei Complementar preveja regimes especiais por 12 anos para os setores de atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais; serviços de educação, saúde, transporte público coletivo e rodoviário de cargas; e entidades beneficentes de assistência social. 

Vinculações e partilhas 

A PEC 45/2019 estipula que a destinação da arrecadação do imposto está vinculada a parcelas da sub-alíquota de cada ente federativo, fixadas em pontos percentuais e denominadas “alíquotas singulares”. A soma dessas alíquotas representa o valor a ser destinado pelo ente federativo para recursos voltados para saúde, fundos constitucionais, seguro-desemprego, BNDES, entre outros.

Movimentações da PEC 45/2019

Um Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater a PEC 45/2019 está em andamento no Congresso e deve ser concluído no dia 16 de maio.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/o-que-e-a-pec-45-2019-e-o-que-o-texto-propoe-para-a-reforma-tributaria-17042023

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Belo Horizonte, 21 de abril de 2023

GS ADVOCACIA EMPRESARIAL

Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB). 

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