Reforma tributária: Câmara aprova projeto com mudanças no ITBI e no ITCMD

A Câmara dos Deputados aprovou (13/8) o texto-base do PLP 108/2024, o projeto da reforma tributária que regulamenta o Comitê Gestor do IBS e a distribuição do imposto. A mudança mais recente foi a definição de que os contribuintes terão a opção, e não a obrigação, de recolher o ITBI antecipadamente, na realização do contrato de compra e venda de um imóvel, e não apenas quando houver a transmissão da propriedade no registro de imóveis.

O texto também prevê a cobrança do ITCMD sobre a chamada distribuição desproporcional de dividendos, na qual a empresa distribui recursos de maneira diferenciada entre os sócios. A tributação será pela diferença entre os valores distribuídos, sem justificativa plausível.

No caso do ITBI, no relatório divulgado em julho, o artigo 194 previa a inclusão do artigo 35-A ao Código Tributário Nacional (CTN) para definir que o ITBI poderia “ser exigido na formalização do respectivo título translativo, assim considerado a escritura pública ou documento equivalente passível de ser levado a registro no Registro de Imóveis”. A nova redação define que os municípios e o Distrito Federal poderão “prever hipótese de antecipação do pagamento do ITBI, a qual será opcional para o contribuinte”.

Fica mantida a possibilidade prevista no anterior de os governos locais aplicarem uma alíquota inferior de ITBI caso ele seja pago antecipadamente. O objetivo é combater a prática de se realizar os chamados “contratos de gaveta”, por meio dos quais há a transmissão da posse de um imóvel, mas não da propriedade, com o registro.

Fonte: JOTA.