OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA. LUCRO REAL: Receita Federal entende que a multa contratualmente prevista no agenciamento de cargas, constitui despesa dedutível na base de cálculo da CSLL

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA. LUCRO REAL: Receita Federal entende que a multa contratualmente prevista no agenciamento de cargas, constitui despesa dedutível na base de cálculo da CSLL SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 281, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 IRPJ. AGENCIAMENTO DE CARGA. MULTA POR ATRASO. DESPESA DEDUTÍVEL. Para fins de determinação Leia mais…