A jurisprudência do STF sobre a não incidência de IR e CSLL sobre a Selic, na devolução de tributos pagos indevidamente

Devolução de tributos pagos indevidamente O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 29 de setembro de 2021, que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não incidem sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente (repetição Leia mais…