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Imunidade tributaria

Tributário

Empresa de software obtém direito à imunidade tributária

Uma empresa que licencia softwares em nuvem obteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que a livra de pagar imposto. Os desembargadores enquadraram a atividade no artigo da Constituição Federal que garante imunidade tributária para livros, jornais e periódicos.  A decisão, em caráter liminar, beneficia a Doutor-IE. Leia mais…

Por Gilson, 4 anos19 de agosto de 2021 atrás
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