[Empresarial e Tributário] Multinacional consegue afastar na Justiça novas regras de preço de transferência
Uma liminar concedida pelo juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, afastou a aplicação da nova lei de preços de transferência para uma multinacional de biotecnologia.
O magistrado entendeu que as regras não valem para o lucro presumido, regime de tributação ao qual a empresa está submetida.
Fonte: VALOR
Leia também: https://gsadvocaciaempresarial.com.br/informativo-tributario-preco-de-transferencia-lei-14-596-de-2023/