Informativo Tributário: Preço de transferência. Lei 14.596, de 2023

A partir de janeiro de 2024, as empresas multinacionais passam a ser obrigadas a aplicar as novas regras de preço de transferência, fixadas pela Lei Lei nº 14.596, de 14 de Junho de 2023.

Importante registrar, que a mencionada Lei era aguardada pelo mercado, sendo resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.152, (MPV 1152/2022), editada no fim do ano passado.

A lei prevê cinco métodos diferentes para calcular os preços de transferência, mas estabelece que o método “preço independente comparável” (PIC) é o mais apropriado quando há dados disponíveis.

O método (PIC) compara a transação (compra e venda) entre uma empresa e sua parte relacionada com transações semelhantes realizadas entre partes independentes.

A principal mudança em relação ao sistema atual se refere à introdução do princípio arm’s length, (termo em inglês) não previsto na legislação brasileira até então. Em síntese, de acordo com esse princípio, as transações praticadas entre partes relacionadas devem adotar termos e condições usuais praticados entre partes independentes.

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