Acordo de acionistas: entenda o que você precisa saber para proteger os interesses e o capital da empresa

O acordo de acionistas é uma ferramenta estratégica para proteger os interesses e o capital da empresa, uma vez que desempenha importante papel (envolvendo os mecanismos de gestão e planejamento), impactando na organização da estrutura societária e contribuindo na prevenção de conflitos entre os membros que compõem o Conselho de Administração da sociedade.

O acordo de acionistas visa:

(i) regular o exercício do voto;

(ii) a compra e venda de suas ações;

(iii) preferências para adquiri-las; dentre outras questões relevantes na companhia.

No que se refere à forma, esta deve que ser escrita; o prazo de duração fica a critério dos contratantes, podendo ser fixado por termo ou condições resolutivas.

Algumas questões importantes merecem ser destacadas em relação ao acordo de acionistas.

De modo didático, é importante destacar os seguintes pontos essenciais, vejamos:

O que é um acordo de acionistas?

A figura jurídica do acordo de acionistas tem previsão legal no art. 118 da Lei de Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/76). Trata-se de um acordo previamente estabelecido, no qual constam os seguintes itens:

  • a designação de quem vai administrar a sociedade;
  • os requisitos para a compra e a venda de ações;
  • o direito de preferência na compra de ações;
  • os direitos e as obrigações de venda conjunta;
  • o exercício do direito de voto nas Assembleias;
  • os quóruns para deliberações em Assembleias, entre outros tópicos.

Os acordos de acionistas podem ser classificados em: (i) Acordo de Comando – Para organizar o controle da Companhia; (ii) Acordo de Defesa – Para reunir acionistas minoritários e pleitear direitos de acordo com percentuais exigidos pela lei e (iii) Acordo misto – Firmado entre acionistas Controladores e acionistas Minoritários, com a finalidade de evitar ou extinguir litígios.

Por que sua empresa necessita de um acordo de acionistas?

I) Para prevenir conflitos.

É importante destacar que o §2° do artigo 118 da Lei de Sociedades por Ações dispõe que o acordo de acionistas não pode ser invocado para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto ou do poder de controle.

II) Para garantir que os interesses da sociedade sejam priorizados e para  proteger o patrimônio da empresa.

O acordante obriga-se a dar preferência aos demais acordantes, caso pretenda vender as ações e também o direito de subscrição em aumento de capital caso não o exerça.

Os acordos de acionistas deverão ser averbados nos livros de sociedades para serem oponíveis a terceiros e observados pelas companhias.

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Belo Horizonte, 11 de agosto de 2022

GILSON SILVA

Advogado. Especialista em Direito Tributário. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade FUMEC.

Tributarista de Inteligência de Negócios.

Fundador. Escritório GS Advocacia Empresarial

Membro Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB). 

Membro Associado à Câmara de Comércio e indústria Belgo-Luxemburguesa Brasileira no Brasil (Belgalux Brasil). 

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