OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: LUCRO REAL. SETOR VAREJISTA. PIS. COFINS. STJ concede direito à fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: LUCRO REAL. SETOR VAREJISTA. PIS. COFINS. STJ concede direito à fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST CONTRIBUIÇÃO  AO  PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS  –  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA (ICMS-ST). AQUISIÇÃO DE BENS  PARA  REVENDA  POR  EMPRESA  Leia mais…

Informativo Tributário. GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 16/09 à 23/09/2022

Informativo Tributário. GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 16/09 à 23/09/2022 Temas que impactam o agro estão em discussão no STF No 2º Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio, realizado na quinta (15), o consultor legislativo da Câmara dos Deputados e advogado tributarista, Celso de Barros Correia Neto, levantou a seguinte questão: a partir de Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUTORA. INCORPORADORA. Regime de caixa. RET. Receita Federal. Valores de vendas canceladas e devoluções de vendas podem ser deduzidas das bases de cálculos do IRPJ e da CSLL

Em sede de consulta formulada por uma empresa submetida à tributação com base no lucro presumido pelo regime de caixa, e optante pelo Regime Especial de Tributação (RET), aplicável às incorporações imobiliárias, a Receita Federal publica Solução de Consulta e conclui que: “Os valores relativos a vendas canceladas e devoluções Leia mais…

Informativo GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 09/09 à 16/09/2022

Informativo GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 09/09 à 16/09/2022 Sancionada lei que autoriza uso de drawback suspensão para compra de serviços A partir de 2023, exportadores brasileiros poderão aproveitar a isenção tributária do regime para compra de serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem.   Foi sancionada nesta segunda-feira (5/9) a Lei Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: LUCRO REAL. RFB permite a  dedução na apuração do lucro real, os valores pagos a título de Juros sobre o capital próprio

Trata-se da Solução de Consulta nº 137/2020 da Receita Federal do Brasil. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJUSUFRUTO DE COTAS DE CAPITAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. BENEFICIÁRIO. USUFRUTUÁRIO. TRIBUTAÇÃO. Para efeitos de apuração do lucro real e do resultado ajustado, a pessoa jurídica poderá deduzir Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: imunidade a impostos, das instituições de educação sem fins lucrativos, em parcerias com empresas privadas de educação com fins lucrativos

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: imunidade a impostos, das instituições de educação sem fins lucrativos, em parcerias com empresas privadas de educação com fins lucrativos Receita Federal decide que a imunidade a impostos, das instituições de educação sem fins lucrativos, pode abranger rendas resultantes da realização de atividades em parcerias com empresas privadas Leia mais…

Informativo GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 02/09 à 09/09/2022

Informativo GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 02/09 à 09/09/2022 Comissão de juristas aprova proposta de reforma processual A comissão criada em março deste ano para propor a atualização do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da legislação que trata do processo administrativo na administração pública (Lei 9.784/1999) encerrou as atividades nesta quarta-feira Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: RFB. Os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas (RCTR-C e RCF-DC), geram direito ao desconto de créditos da não cumulatividade da Cofins

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: RFB. Os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas (RCTR-C e RCF-DC), geram direito ao desconto de créditos da não cumulatividade da Cofins Receita Federal publica Solução de Consulta e conclui que: “Geram direito ao desconto de créditos da não cumulatividade da Cofins, na Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: Receita Federal permite o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, em caso de atividade insalubre

Receita Federal entende ser permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, em caso de atividade insalubre. SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 287, DE 2019 SALÁRIO-MATERNIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. GRAVIDEZ DE RISCO POR INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO (DEDUÇÃO). POSSIBILIDADE. Segundo a previsão legal objeto do artigo 394-A, e Leia mais…