OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA. LUCRO REAL. IMPORTAÇÃO. II. SETORES AUTOMOTIVO. INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
Foram publicadas no Diário Oficial da União, as Resoluções da CAMEX que alteram a alíquota de II (Imposto de Importação) sobre produtos automotivos, veículos desmontados ou semidesmontados e bens de informática e telecomunicações.
Resolução nº 401/2022, Resolução nº 407/2022, Resolução nº 408/2022 | Câmara de Comércio Exterior.
A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou as Resoluções nº 401/2022 e nº 407/2022, que alteram, respectivamente, para 0% as alíquotas do II incidentes sobre:
(i) produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários; e
(ii) bens de informática e telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
A CAMEX publicou também, a Resolução nº 408/2022, que reduz a alíquota de II incidente sobre veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-432171501
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-407-de-22-de-setembro-de-2022-431321197
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-408-de-22-de-setembro-de-2022-431320798
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Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022
GILSON SILVA
Advogado. Especialista em Direito Tributário. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade FUMEC.
Tributarista de Inteligência de Negócios.
Fundador. Escritório GS Advocacia Empresarial
Membro Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB).
Membro Associado à Câmara de Comércio e indústria Belgo-Luxemburguesa Brasileira no Brasil (Belgalux Brasil).
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