Advocacia Tributária Empresarial. EPIs, álcool em gel, luvas e as máscaras de proteção contra a Covid-19 podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

Créditos tributários. PIS/Pasep e Cofins. EPIs, álcool em gel, luvas e as máscaras de proteção contra a Covid-19 podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da sua Leia mais…