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Consulta Tributária e Fiscal

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Advocacia Tributária Empresarial. EPIs, álcool em gel, luvas e as máscaras de proteção contra a Covid-19 podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

Créditos tributários. PIS/Pasep e Cofins. EPIs, álcool em gel, luvas e as máscaras de proteção contra a Covid-19 podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da sua Leia mais…

Por Gilson, 10 meses29 de outubro de 2021 atrás
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