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CSRF publica acórdão afirmando que deve ser cancelado o auto de infração que apresente contradição entre a sua fundamentação e a data do fato gerador

CSRF publica acórdão afirmando que deve ser cancelado o auto de infração que apresente contradição entre a sua fundamentação e a data do fato gerador 28 de outubro de 2021 | PAF 16327.001353/2008-40 | 1ª Turma da CSRF A Turma, por voto de qualidade, aplicando o disposto no art. 19-E Leia mais…

Por Gilson, 4 anos9 de novembro de 2021 atrás
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