Justiça obriga Receita a calcular crédito de PIS /Cofins

O desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), estabeleceu prazo de 30 dias para a Receita Federal encerrar uma fiscalização e determinar o valor do crédito de PIS e Cofins de uma fabricante de produtos de higiene pessoal e limpeza. O montante é relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.

O pedido de habilitação do crédito de PIS e Cofins foi feito em dezembro de 2019 e aceito pela Receita após a verificação preliminar de requisitos formais – como legitimidade, trânsito em julgado da decisão favorável e prescrição. Porém, depois de apresentada a declaração de compensação, houve a instauração do procedimento fiscal para a apuração da quantia devida.

Com a demora, o contribuinte decidiu recorrer à Justiça. A primeira instância, porém, negou a liminar. O pedido era para que Receita desse uma resposta até 8 de outubro de 2021 – prazo final da última prorrogação do procedimento fiscal.

No processo, a empresa alegou que a Receita pode exercer seu direito de analisar a certeza e a liquidez do pedido sem obstar o direito de compensação do crédito reconhecido judicialmente. Além disso, destacou que não há prazo para o encerramento do procedimento de fiscalização, que poderia ser novamente adiado, nem previsão legal para a interrupção ou suspensão do período prescricional de cinco anos para a compensação tributária.

Na decisão, o desembargador Nery da Costa Júnior afirma que a possibilidade de fiscalização pela administração tributária é “inconteste”. Mas lembra que a Constituição, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

“Não há amparo legal que fundamente a omissão administrativa, pelo contrário, implica o descumprimento de norma legal, além de ofensa aos princípios da duração razoável do processo, da eficiência na prestação do serviço público e da segurança jurídica”, diz o julgador.

O desembargador destaca ainda que o Código Tributário Nacional estabelece que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença e, por isso, a parte não pode ficar aguardando sem previsão a resposta ao seu requerimento (AI nº 5022588-56.2021.4.03.0000).

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a abertura de procedimento de fiscalização cujo encerramento depende de complexa análise documental impede a entrega de declarações de compensação por expressa previsão do artigo 74, parágrafo 3º, VII, da Lei nº 9.430/96. Assim, diz, com base na literalidade da norma, acredita na reversão da liminar quando da apreciação do mérito da ação mandamental.

Valor Econômico – 31/01/2022

Para mais informações, acesse: https://gsadvocaciaempresarial.com.br/blog/

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2022

GILSON SILVA

Advogado. Especialista em Direito Tributário. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade FUMEC.

Tributarista de Inteligência de Negócios.

Fundador. Escritório GS Advocacia Empresarial

Membro Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB). 

Membro Associado à Câmara de Comércio e indústria Belgo-Luxemburguesa Brasileira no Brasil (Belgalux Brasil).

___________________________________________

Advocacia Tributária Empresarial BH, Direito Tributário, Direito Empresarial, Parecer Jurídico, Consulta Tributária e Fiscal, Consultivo tributário. Planejamento tributário, Créditos tributários, Governança tributária e corporativa, Mercado, Compliance, importação e exportação, comércio internacional, indústria, bancos, financeiro, transportes, Glocal, Relações bilaterais, investimentos, Multinacional, Carga tributária, Transação tributária, Compensação tributária, Reforma tributária.