OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARF. REDUÇÃO LÍCITA DA CARGA TRIBUTÁRIA. Não incide contribuição previdenciária sobre vale-alimentação em dinheiro
Os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiram que não incide contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação pago em pecúnia, ou seja, em dinheiro.
O mencionado julgamento refere-se ao processo: 16327.720252/2019-24.
Comentário: o caso concreto julgado pelo CARF refere-se a uma empresa que provou a impossibilidade de uso de ticket para o pagamento do vale-alimentação.
Por essa razão, a empresa comprovou o pagamento do vale-alimentação em dinheiro.
Após a aplicação do desempate pró-contribuinte, metade dos julgadores entenderam que a empresa provou que impossibilidade de uso de ticket motivou pagamento em pecúnia (dinheiro).
Acesse: https://gsadvocaciaempresarial.com.br/
Contrate uma assessoria jurídica de sua confiança, especializada em tributação para auxílio na aplicação da legislação!
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Envie-nos uma mensagem!
Belo Horizonte, 12 de outubro de 2022
GILSON SILVA
Advogado. Especialista em Direito Tributário. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade FUMEC.
Tributarista de Inteligência de Negócios.
Fundador. Escritório GS Advocacia Empresarial
Membro Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB).
___________________________________________
Informativo Tributário, Advocacia Tributária Empresarial BH, Parecer Jurídico, Consulta Tributária e Fiscal, Consultivo tributário, Planejamento tributário, Créditos tributários, Governança tributária e corporativa, Mercado, Compliance, importação e exportação, comércio internacional, indústria, bancos, financeiro, transportes, Glocal, Relações bilaterais, investimentos, Multinacional, Carga tributária, Transação tributária, Compensação tributária, Reforma tributária.