OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARF. REDUÇÃO LÍCITA DA CARGA TRIBUTÁRIA. Não incide contribuição previdenciária sobre vale-alimentação em dinheiro

Os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiram que não incide contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação pago em pecúnia, ou seja, em dinheiro.

O mencionado julgamento refere-se ao processo: 16327.720252/2019-24.

Comentário: o caso concreto julgado pelo CARF refere-se a uma empresa que provou a impossibilidade de uso de ticket para o pagamento do vale-alimentação.

Por essa razão, a empresa comprovou o pagamento do vale-alimentação em dinheiro.

Após a aplicação do desempate pró-contribuinte, metade dos julgadores entenderam que a empresa provou que impossibilidade de uso de ticket motivou pagamento em pecúnia (dinheiro).

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Belo Horizonte, 12 de outubro de 2022

GILSON SILVA

Advogado. Especialista em Direito Tributário. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade FUMEC.

Tributarista de Inteligência de Negócios.

Fundador. Escritório GS Advocacia Empresarial

Membro Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB)

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