Trata-se da Solução de Consulta nº 137/2020 da Receita Federal do Brasil; A publicação foi realizada em 04 de janeiro de 2021

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que, para efeitos de apuração do lucro real e do resultado ajustado, a pessoa jurídica poderá deduzir os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) pagos ou creditados, de forma individualizada, ao usufrutuário de cotas de capital gravadas com usufruto, valores que ficarão sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito ao usufrutuário.

Fonte: RFB (Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 42).

Link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=114728

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