SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 05 DE AGOSTO DE 2020

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. Gera direito ao desconto de crédito da não cumulatividade da Cofins, calculado com a utilização da alíquota correspondente a 75% daquela constante no art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, a subcontratação de serviço de transporte rodoviário Leia mais…

Receita Federal – Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19

Receita Federal – Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19. Está disponível material consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19. Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas: 1) Resolução Comitê Gestor do Simples Leia mais…