Informativo GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 22/07 à 02/08/2022

Câmara está prestes a aprovar projeto que regulamenta o trust  

Passou pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça (CCJ) e está em vias de ser aprovada pela Câmara dos Deputados uma proposta que interessa às famílias mais endinheiradas. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 4.758, de 2020, que regulamenta o trust. O texto não trata de tributação, mas poderá ser um primeiro passo para resolver essa questão, de acordo com especialistas.  

O trust é um contrato privado, lastreado em confiança. O instituidor (chamado de settlor ou grantor) transfere a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens a alguém (o trustee), que assume a obrigação de administrá-los em benefício do próprio instituidor ou de pessoas por ele indicadas, geralmente herdeiros.  

Hoje não há regulamentação sobre trust no Brasil, mas esse tipo de contrato é comum no exterior e usado por algumas famílias para manter investimentos fora do país. Ele oferece algumas vantagens, como a possibilidade de só disponibilizar o dinheiro para os herdeiros perante algumas condições preestabelecidas – idade, decisões empresariais, pagamento parcial, entre outras.  

Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) diz que a regulamentação será importante para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ao equiparar a legislação brasileira às dos países de primeiro mundo, e para evitar a saída de di nheiro para o exterior. “Os brasileiros hoje constituem trust fora do Brasil não para evitar impostos ou por manobra fiscal, mas simplesmente por não haver aqui segurança jurídica para esse modelo de investimento”, afirma.  

O texto cria o contrato de fidúcia (regime de administração de bens de terceiros), inspirado no trust. Define o que é negócio fiduciário, quem pode ocupar os papéis de fiduciante e fiduciário, em favor de quem o trust pode ser instituído e estabelece todos os requisitos de validade, além dos deveres de cada parte. Depois de passar pelas comissões, se não houver recurso para ser analisado pelo Plenário, o projeto segue direto ao Senado.  

A figura do trust é muito singular, segundo Natalia Zimmermann, sócia da área de planejamento sucessório do Velloza Advogados. “O trust deve ser usado quando não tenho alguém capaz para a gestão do patrimônio”, afirma a advogada. Pode ser adotado, acrescenta, para evitar dilapidação de patrimônio e estruturar doações para filantropia, por exemplo.  

Em geral, as regras previstas no projeto de lei são as mesmas adotadas pelos trusts no exterior. Mas ainda que a regulamentação seja aprovada pela Câmara dos Deputados, diz a especialista, muitos interessados devem preferir manter o que têm no exterior.  

“Não sei se os brasileiros vão deixar o trust no exterior para montar no Brasil”, afirma Zimmermann. De acordo com ela, trata-se de uma questão de credibilidade das instituições que vão oferecer esse instrumento. “Não sei se há a confiança necessária.”  

Faltam, para a advogada, as regras tributárias. “O ideal seria que o projeto de lei já tratasse sobre o assunto. Mas eu não estranharia que primeiro venha a regulamentação civil e depois a norma tributária”, diz.  

A advogada Isabela Frascino, do escritório Levy e Salomão Advogados, destaca que o trust é permitido, mas não tem regulamentação na lei brasileira. “Na esfera tributária, ninguém sabe como tratar”, afirma.  

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/19/camara-esta-prestes-a-aprovar-projeto-que-regulamenta-o-trust.ghtml

Empresas conseguem decisões para defender compensação fiscal  

Os contribuintes conseguiram duas decisões que, por caminhos diferentes, evitam a derrota imediata em execuções fiscais que discutem compensações – uso de créditos para pagar tributos. Eles recorreram ao Judiciário depois de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a impossibilidade de se discutir esses encontros de contas por meio de embargos (recurso).  

Em outubro do ano passado, a questão foi levada aos ministros da 1ª Seção do STJ. Mas eles não chegaram a analisar o tema, por entender que as duas turmas de direito público têm o mesmo entendimento e, portanto, não haveria divergência.  

Ambas entendem que as ações de execução fiscal são específicas para discutir débitos. Os contribuintes, portanto, não poderiam usar como defesa contra essas cobranças a alegação de que existe um crédito negado na esfera administrativa – nem discutir se tem ou não direito a esse crédito.  

O caminho, de acordo com os ministros, seria a ação anulatória de débito fiscal. O problema é que muitos contribuintes já tinham discussões abertas em embargos à execução fiscal. Com a decisão da 1ª Seção do STJ, decidiram levar a questão à Justiça.  

Por enquanto, advogados conseguiram traçar dois caminhos para lidar com essa situação. No primeiro caso, a empresa obteve tutela de urgência (liminar) em ação ordinária proposta pouco antes do trânsito em julgado dos embargos. A decisão, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória (ES), suspende o curso da execução fiscal até o julgamento de mérito da nova ação (nº 5020110-03.2022.4.02.5001).  

O caso envolve pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI cumulado com pedido de compensação com débitos de PIS e Cofins incidentes sobre insumos – embalagens para o processo de industrialização de óleos vegetais. A Receita Federal negou o encontro de contas por entender que não foi observada norma quanto à necessidade de centralizar a apuração do crédito presumido na matriz.  

A execução fiscal foi levada ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (RJ e ES). Porém, os desembargadores, sem entrar na questão de mérito, aceitaram o pedido da União, que alegou não ser possível discutir, em embargos, compensação não homologada administrativamente.  

Para o juiz José Eduardo do Nascimento, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, porém, o perigo do dano ao contribuinte estava demonstrado, pois “com o trânsito em julgado da referida sentença [execução fiscal], a exequente [a União] poderia requerer a liquidação da apólice seguro”.  

Na decisão, o magistrado entrou no mérito sobre a validade da apuração dos créditos presumidos de IPI. Entendeu que a regulamentação da Receita sobre o assunto ultrapassou os limites impostos pela Lei nº 9363, de 1997, criando hipótese obrigatória de apuração centralizada que a norma não exigiu.  

De acordo com Daniela Lara, sócia do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, que atuou no caso, a ação ordinária com pedido de tutela de urgência é uma alternativa para os contribuintes prejudicados pela nova linha interpretativa acolhida pelo STJ. “A maior parte das empresas têm essa discussão em embargos”, diz ela, acrescentando que esse tipo de compensação é muito comum.  

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/29/empresas-conseguem-decisoes-para-defender-compensacao-fiscal.ghtml

Conselho reduz em 10% as alíquotas da Tarifa Externa Comum do Mercosul. Revisão da tarifa é a primeira de caráter horizontal desde 1995

Durante reunião do Conselho do Mercado Comum realizada em 20 de julho, o Mercosul acordou reduzir em 10% as alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) para a maior parte do universo tarifário, resguardadas as exceções já existentes no bloco.

Trata-se de passo importante para aumentar a competitividade dos países do bloco e para o fortalecimento dos processos produtivos regionais, de maneira a promover uma inserção benéfica da produção do Mercosul nas cadeias globais de valor.

O entendimento alcançado considera as diferentes necessidades dos países membros, demonstrando a capacidade do Mercosul de avançar com vocação construtiva em direção à atualização e à adaptação de sua estrutura tarifária às atuais condições do comércio regional e mundial, de forma equilibrada no que diz respeito às capacidades produtivas do bloco.

Esta é a primeira revisão horizontal da estrutura tarifária do bloco desde que a TEC foi estabelecida em 1995. A medida vale para cerca de 80% do universo tarifário e aproxima os níveis tarifários praticados pelo Brasil e demais sócios do bloco da média praticada internacionalmente, especialmente pelos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Os países do Mercosul também acordaram continuar os trabalhos nas instâncias pertinentes do bloco para continuar com a revisão da TEC.

Fonte: https://www.ibet.com.br/conselho-reduz-em-10-as-aliquotas-da-tarifa-externa-comum-do-mercosul-revisao-da-tarifa-e-a-primeira-de-carater-horizontal-desde-1995/

Justiça impede MS de cobrar ICMS pelo transporte de gado entre fazendas do mesmo dono. Imposto só deve incidir quando há mudança de posse sobre a mercadoria

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul deixe de cobrar ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no transporte de gado entre fazendas do mesmo proprietário. Para ele, o imposto só deve incidir quando há mudança de posse sobre a mercadoria.

Uma empresa do ramo da pecuária como unidade em Paraíso das Águas e em São Paulo moveu ação alegando que precisa recolher o imposto quando faz a transferência dos animais entre suas propriedades. Explicou que constantemente precisa remanejar o gado para fins de engorda e manutenção de pastagem, e sempre precisa pagar por isso, mesmo sem efetuar qualquer transação.

Pontuou ainda haver, durante o trâmite da ação, cobranças na ordem R$ 13.846,84 em tributos. O Estado, por sua vez, alegou que caberia tal tributação uma vez que há autonomia entre os estabelecimentos da empresa contribuinte e que, quando o gado deixa Mato Grosso do Sul sem o devido recolhimento, há prejuízo na arrecadação.

Ao avaliar o caso, o juiz ponderou que o ICMS é cabido quando há circulação de mercadorias com mudança de titularidade, o que não era o caso da empresa. “Assim, nos casos como o em exame, quando o transporte se dá entre as propriedades de mesmo titular (mesmo contribuinte), e sequer há intenção de revenda (o gado destina-se à engorda ou manejo), não há operação de circulação (negócio mercantil), mas simples circulação (transporte) de bens”, disse na sentença, determinando que o Estado deixe de cobrar o ICMS.

Fonte: https://www.ibet.com.br/justica-impede-ms-de-cobrar-icms-pelo-transporte-de-gado-entre-fazendas-do-mesmo-dono-imposto-so-deve-incidir-quando-ha-mudanca-de-posse-sobre-a-mercadoria/

Comissão dos EUA decide revogar tarifas sobre aço laminado a frio do Brasil. Aço laminado a frio é usado em aplicações de indústrias como automotiva e de eletrodomésticos

A Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITC) decidiu nesta quarta-feira (20) revogar tarifas de importação impostas contra aço laminado a frio procedente do Brasil e manteve por cinco anos as tarifas sobre esse tipo de aço importado de China, Índia, Japão, Coreia do Sul e Reino Unido.

As decisões da comissão, em uma análise quinquenal, representaram uma vitória para siderúrgicas norte-americanas e brasileiras, ao isolar o mercado norte-americano de importações da China pelos próximos anos.

O aço laminado a frio é usado em aplicações de indústrias como automotiva e de eletrodomésticos e está entre os produtos mais lucrativos das siderúrgicas norte-americanas, que perderam mercado para produtos importados antes das tarifas terem sido impostas em 2016.

Procurado, o Aço Brasil, entidade que representa siderúrgicas brasileiras, não comentou o assunto nesta quarta-feira. A entidade prepara para quinta-feira (21) apresentação à imprensa sobre o mercado brasileiro de aço.

A decisão do ITC, porém, não afeta tarifas adicionais de 25% adotadas pelo governo de Donald Trump em 2018. A indústria siderúrgica brasileira tem tentado reverter essas tarifas, que foram adotadas junto com cotas rígidas de exportação.

Em junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao atual presidente norte-americano, Joe Biden, que os EUA revissem as cotas para importação do aço brasileiro.

A comissão determinou que a remoção das tarifas sobre o aço dos demais países “provavelmente levaria à continuação da recorrência de dano material” aos produtores domésticos e que isso não aconteceria no caso dos produtos brasileiros.

Fonte: https://www.ibet.com.br/comissao-dos-eua-decide-revogar-tarifas-sobre-aco-laminado-a-frio-do-brasil-aco-laminado-a-frio-e-usado-em-aplicacoes-de-industrias-como-automotiva-e-de-eletrodomesticos/

Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022

GS ADVOCACIA EMPRESARIAL

Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB). 

Associado à Câmara de Comércio e indústria Belgo-Luxemburguesa Brasileira no Brasil (Belgalux Brasil).

___________________________________________

Planejamento tributário preventivo, Advocacia Tributária Empresarial BH, Direito Tributário, Direito Empresarial, Parecer Jurídico, Consulta Tributária e Fiscal, Consultivo tributário. Planejamento tributário, Créditos tributários, Governança tributária e corporativa, Mercado, Compliance, importação e exportação, comércio internacional, indústria, bancos, financeiro, transportes, Glocal, Relações bilaterais, investimentos, Multinacional, Carga tributária, Transação tributária, Compensação tributária, Reforma tributária.