Juíza de SP afasta cobrança do Difal a empresa em 2022

O diferencial de alíquota (Difal) do ICMS se submete ao princípio da anterioridade tributária anual. Assim, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, em liminar, impediu o governo estadual de cobrar o tributo de uma distribuidora de produtos hospitalares no ano de 2022.

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional estabelecer o Difal por meio de ato administrativo, como vinha sendo feito até então. No entanto, a lei complementar que regula o tributo foi promulgada apenas no último dia 4/1.

Assim, a juíza Fernanda Henriques Gonçalves Zoboli considerou que o Difal só poderia ser cobrado em 2023. Isso porque leis que criam ou aumentam um imposto só produzem efeitos no ano seguinte à sua publicação, conforme o princípio constitucional da anterioridade anual.

“Não há dúvida de que para aquele contribuinte que, antes dessa lei complementar, recolhia apenas o tributo em seu estado de origem, a obrigação de recolher a diferença para o estado de destino, quando a alíquota deste é superior à daquele, implica em majoração do imposto”, explicou a magistrada.

Além de aumentar a carga tributária, a lei complementar também teria criado um novo tributo, já que antes da sua sanção o imposto não era exigível, por força da decisão do STF. Segundo Zoboli, a nova lei criou uma nova relação jurídico-tributária.

O entendimento não é novo no estado. No entanto, a Justiça paulista vem proferindo decisões conflitantes sobre o pagamento ou não do Difal já em 2022.

Clique aqui para ler a decisão
1003798-21.2022.8.26.0053

Fonte: Conjur

Para mais informações, acesse: https://gsadvocaciaempresarial.com.br/blog/

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022

GILSON SILVA

Advogado. Especialista em Direito Tributário. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade FUMEC.

Tributarista de Inteligência de Negócios.

Fundador. Escritório GS Advocacia Empresarial

Membro Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB). 

Membro Associado à Câmara de Comércio e indústria Belgo-Luxemburguesa Brasileira no Brasil (Belgalux Brasil).

___________________________________________

Advocacia Tributária Empresarial BH, Direito Tributário, Direito Empresarial, Parecer Jurídico, Consulta Tributária e Fiscal, Consultivo tributário. Planejamento tributário, Créditos tributários, Governança tributária e corporativa, Mercado, Compliance, importação e exportação, comércio internacional, indústria, bancos, financeiro, transportes, Glocal, Relações bilaterais, investimentos, Multinacional, Carga tributária, Transação tributária, Compensação tributária, Reforma tributária.