A Receita Federal estendeu até 30/6 a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da epidemia de Covid-19.

Serviços podem ser instruídos com cópias digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original
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A Instrução Normativa 1.956/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/5), permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.

Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão, além de outras diligências que se façam necessárias. Espera-se que, com a medida, diminua a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades da Receita Federal, diminuindo a possibilidade de contágio do vírus.

O público deve consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional RFB.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-30/receita-federal-prorroga-flexibilizacao-regra-entrega-documentos


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