ADVOCACIA TRIBUTÁRIA: STJ reafirma que manutenção de créditos de PIS e Cofins é extensível a pessoas jurídicas não vinculadas ao Reporto

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o benefício fiscal consistente na manutenção de créditos de PIS e Cofins – ainda que as vendas e revendas da empresa não tenham sido oneradas pela incidência dessas contribuições no sistema monofásico – é extensível às pessoas jurídicas não vinculadas ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

REsp. 1.914.570-PE

Leia o acórdão

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08042021-Manutencao-de-creditos-de-PIS-e-Cofins-e-extensivel-a-pessoas-juridicas-nao-vinculadas-ao-Reporto.aspx

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