Informativo Tributário. Os valores (comprovados) pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 87, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.VERBAS INDENIZATÓRIAS. TELETRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. Os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho Leia mais…

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