OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA. LUCRO REAL: STJ. Empresa pode deduzir do IR pagamentos a administradores e conselheiros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) todos os pagamentos a administradores e conselheiros, e não só valores fixos e mensais.
É a primeira vez que a Corte se posiciona sobre o tema e, com esse resultado, derruba uma regra antiga da Receita Federal.
Trata-se de Recurso Especial (REsp 1746268) analisado pela 1ª Turma, em face de decisão do TRF da 3ª Região que impediu as deduções.
Os desembargadores do TRF-3 entenderam que só seria possível se os pagamentos aos administradores e conselheiros fossem fixos e mensais.
Eles levaram em conta a Instrução Normativa nº 93, publicada em 1997 pela Receita Federal. Essa norma dispõe sobre a apuração do IRPJ e da CSLL e impede as deduções, no artigo 31, quando os pagamentos não corresponderem à remuneração mensal fixa por prestação de serviço.
Todavia, tal entendimento não prevaleceu no STJ.
No STJ, o acórdão teve como relatora, a ministra Regina Helena Costa, tendo no caso, prevalecido seu entendimento.
A relatora citou precedentes em que a Corte afirma que não se pode cobrar Imposto de Renda com fundamento apenas em norma infralegal. Situação que, segundo ela, se verifica nesse caso.
Ademais, destacou que todos os custos e despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda nas apurações pelo regime do lucro real. Conceito que inclui os pagamentos a administradores e terceiros, mesmo que feitos de forma eventual. Tratam-se de despesas das empresas, não renda.
Essa discussão afeta exclusivamente empresas que recolhem Imposto de Renda pelo regime do lucro real. São aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano.
O resultado decorrente da dedução do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) sobre todos os pagamentos a administradores e conselheiros além de diminuir a carga tributária da empresa, pode também contribuir para melhorar o seu fluxo de caixa.
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Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022
GILSON SILVA
Advogado. Especialista em Direito Tributário. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade FUMEC.
Tributarista de Inteligência de Negócios.
Fundador. Escritório GS Advocacia Empresarial
Membro Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB).
Membro Associado à Câmara de Comércio e indústria Belgo-Luxemburguesa Brasileira no Brasil (Belgalux Brasil).
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