Reforma Tributária: 3 pontos-chave com potencial de serem alterados pelo Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou (6/7), o texto-base da reforma tributária (PEC nº 45, de 2019) em segundo turno de votações.

A PEC mencionada, seguindo o trâmite legislativo constitucional foi encaminhada à apreciação do Senado Federal, a qual será submetida à votação, também em dois turnos.

Todavia, considerando que o Senado Federal é composto por 81 senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal, em uma divisão igualitária, a discussão e votação da (PEC nº 45, de 2019) tende a ser fomentada por debates diversos daqueles apresentados na Câmara dos Deputados.

Nesse contexto, destacamos 3 pontos-chave da (PEC nº 45, de 2019 aprovada pela Câmara) com grande potencial de serem debatidos e/alterados pelo Senado Federal, são eles: (i) Conselho Federativo; (ii) Fundo de compensação de benefícios fiscais e (iii) alíquotas de referência.

1) Conselho Federativo: a definição das regras de Deliberação do Conselho Federativo tende a ser rediscutida pelo Senado Federal, haja vista a composição de 27 membros (um para cada ente federativo).

Observação: considerando que o Conselho Federativo será responsável pela gestão do Imposto sobre Bens e Serviços, e que no Senado há uma divisão igualitária de (três senadores para cada estado), há uma grande chance das atribuições do Conselho Deliberativo serem revistas, e novos dispositivos serem acrescentados ao texto normativo.

2) Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: o mencionado Fundo de compensação tende a ser objeto de rediscussão no Senado, especialmente no que se refere aos valores que a União deve entregar ao Fundo, ou seja, o valor do aporte da União.

Observação: o Senado pode, também, rediscutir a temática dos Benefícios fiscais de ICMS e ISS.

3) Alíquotas de referência: embora o tema tenha sido inicialmente debatido na Câmara, o Senado tende a retomar os debates, especialmente quanto à previsão de trava constitucional para aumento da alíquota de referência, que deverá ser limitada à manutenção da carga tributária.

Observação: há uma grande possibilidade de serem debatidos no Senado, os critérios de fixação e de revisão das alíquotas de referência. Portanto, uma Resolução do Senado tende a ser editada sobre o tema.

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Belo Horizonte, 16 de julho de 2023

GILSON SILVA

Advogado. Especialista em Direito Tributário. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade FUMEC.

Tributarista de Inteligência de Negócios.

Founder. Escritório GS Advocacia Empresarial

Membro Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB).