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STF mantém normas que atenuam responsabilização penal em crimes tributários

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a validade de normas que extinguem ou suspendem a punibilidade nos casos de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias. A decisão se deu no julgamento, na sessão virtual encerrada em 14/8, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Reparação do dano

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a ênfase conferida nas Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 à reparação do dano ao patrimônio público e à prevalência da política de arrecadação dos tributos contribui com os objetivos constitucionais da República. Segundo ele, a adoção de medidas de despenalização, além de incrementar a arrecadação, cria mecanismos de fomento à atividade econômica e, em consequência, de preservação e de geração de empregos.

O ministro assinalou que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa, deixando para aplicar as sanções penais, nos delitos contra a ordem tributária, somente em último caso.

Fonte: STF.

Publicada medida provisória que altera tributação de fundos fechados no Brasil

Fundos ficarão submetidos à tributação periódica pela alíquota de 15% (ou 20% para curto prazo), a exemplo dos fundos abertos

Foi publicada no dia (28-08), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1184/23 prevê a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos fechados dentro do País (onshores), com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2024.

Os fundos fechados são utilizados pelas famílias mais ricas do País como forma de gestão patrimonial e são, geralmente, de longa duração. Segundo o governo, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nos fundos fechados, que acumulam R$ 756,8 bilhões.

O texto da MP determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’), como já ocorre com os fundos abertos, aqueles vendidos pelos bancos aos seus clientes.

Hoje a tributação dos fundos fechados ocorre apenas no resgate das cotas ou amortização, com alíquota de 15%. De acordo com o governo, a tributação atual pode levar anos para ser aplicada, pois geralmente os valores não são resgatados e a estratégia comum é reinvestir os lucros.

A previsão de arrecadação é quase R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com a mudança na tributação dos fundos fechados. O governo afirma que o objetivo da medida provisória é equiparar os fundos fechados aos abertos.

Alíquotas

Pela MP, as alíquotas de tributação dos fundos fechados seguirão as aplicadas aos fundos abertos. Como regra, ficam submetidos à tributação periódica pela alíquota de 15% (ou 20% para os fundos de curto prazo). Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar o pagamento do imposto em 2023.

Também haverá retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica, com outras alíquotas.

Junto com a MP 1184/23 o governo enviou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que tributa as aplicações financeiras no exterior (offshores) feitas por meio de empresas e fundos localizados, muitas vezes, em paraísos fiscais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Senado aprova retorno do voto de qualidade nos julgamentos do Carf

Com 34 votos a favor e 27 contrários, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30/8) o PL 2.384/2023, que restabelece o voto de qualidade a favor da União nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O texto votado pelo Senado não sofreu nenhuma alteração e agora segue para sanção do presidente da República.

O retorno do voto de qualidade é uma das apostas do governo para aumentar a arrecadação e dar sustentabilidade ao novo arcabouço fiscal proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).

O voto de qualidade vigorou até 2020, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.988/20, que deu nova redação ao artigo 19-E da Lei 10.522/2002, determinando que o desempate nos julgamentos do Carf seria sempre a favor do contribuinte.

Fonte: Conjur.

Destaque. Reforma tributária

Fazenda estuda compensação de créditos ‘em tempo real’

Um grupo de trabalho composto por auditores fiscais estuda um modelo de compensação “em tempo real” de créditos tributários para o período pós-reforma tributária.

A ideia, que ainda está em fase inicial, é que a cobrança dos novos tributos seja feita no momento do pagamento, e que o montante a ser recebido pelos contribuintes leve em consideração os créditos que a empresa possui.

A proposta é vista como positiva por ter a capacidade de reduzir a sonegação, já que fecharia o espaço para a realização de operações sem recolhimento de tributos. Há, porém, quem critique a ideia, por supostamente deixar a cargo do contribuinte a função de fiscalizar se houve recolhimento de tributo por parte de seus fornecedores.

A ideia da Fazenda é que, após a aprovação da reforma, a cobrança da CBS e do IBS seja feita no momento do pagamento ao fornecedor ou vendedor.

Na ocasião, o sistema, automaticamente, identificaria se o contribuinte possui créditos dos tributos, fazendo a compensação.

Fonte: Jota.

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Belo Horizonte, 10 de setembro de 2023

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Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB)