Lei Complementar prorroga benefícios fiscais concedidos por estados e DF

Foi publicada no Diário Oficial da União, na edição do dia 28 de outubro, a Lei Complementar no 186, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017.

A mencionada Lei Complementar passou a permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências.

DOU 28/10/2021.

Link de acesso: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-186-de-27-de-outubro-de-2021-355255533

Para mais informações, acesse: https://gsadvocaciaempresarial.com.br/blog/

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021

GILSON SILVA

Advogado. Especialista em Direito Tributário. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade FUMEC.

Tributarista de Inteligência de Negócios.

Fundador. Escritório GS Advocacia Empresarial

Membro Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB) 

Membro Associado à Câmara de Comércio e indústria Belgo-Luxemburguesa Brasileira no Brasil (Belgalux Brasil). 

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