OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: CSRF. Despesas com aeronaves são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Publicado acórdão da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF do CARF afirmando que despesas com aeronaves são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na hipótese em que se comprove que as viagens realizadas tenham relação intrínseca com as atividades comerciais do contribuinte.

A Turma, por voto de qualidade, aplicando o disposto no art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, entendeu que despesas com aeronaves são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL desde que o contribuinte comprove que as viagens realizadas tenham relação intrínseca com suas atividades comerciais.

Nesse sentido, os Conselheiros consignaram que a forma de comprovar a utilização das aeronaves é o diário de bordo, de maneira que, caso os documentos demonstrem que as viagens realizadas pelo contribuinte tiveram, em sua maioria, como destino localidades que guardem relação com a atividade operacional da pessoa jurídica, não é legítimo à fiscalização glosar a totalidade das despesas exclusivamente com base na constatação de que uma quantidade ínfima dos voos não estejam relacionadas ao desenvolvimento das referidas atividades.

Noutro plano, por maioria, os Conselheiros entenderam que, uma vez que a dedutibilidade dos juros depende da natureza da despesa sobre a qual incidem, os juros sobre o parcelamento no REFIS são indedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando incidentes sobre o próprio imposto ou contribuição.

11 de novembro de 2021 | PAF 13971.722394/2014-29 | 1ª Turma da CSRF.  

Portanto, desde que o contribuinte comprove que as viagens realizadas tenham relação intrínseca com suas atividades comerciais, de acordo com o entendimento da CSRF, despesas com aeronaves são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Desse modo, o resultado da dedução de tais despesas, além de diminuir a carga tributária da empresa, pode também contribuir para melhorar o seu fluxo de caixa.

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Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022

GILSON SILVA

Advogado. Especialista em Direito Tributário. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade FUMEC.

Tributarista de Inteligência de Negócios.

Fundador. Escritório GS Advocacia Empresarial

Membro Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB). 

Membro Associado à Câmara de Comércio e indústria Belgo-Luxemburguesa Brasileira no Brasil (Belgalux Brasil). 

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