Para o STF, o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS; saiba como receber valores pagos indevidamente
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706.
Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.
Com base nessa decisão do STF, a empresa pode contratar advogado para obter judicialmente:
a) A suspensão da exigibilidade do crédito tributário e para a excluir o ICMS destacado das bases de cálculo do PIS e da COFINS;
b) obter declaração do direito à compensação tributária dos valores pagos indevidamente, a partir de 15/3/2017.
Assim, a empresa poderá economizar nas despesas com tributos e melhorar seu fluxo de caixa.
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