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CSRF autoriza dedução de 13º salário e adicional de férias de diretores estatutários

Por critério de desempate pró-contribuinte, com vigência retomada após expirada a Medida Provisória (“MP”) nº 1.160/23, a 1ª Turma da CSRF afastou glosas de IRPJ e CSLL sobre pagamentos efetuados a diretores estatutários da companhia, a título de 13º salário e adicional de férias. Segundo o voto vencedor, as despesas eram necessárias e usuais para a empresa, uma vez que estavam devidamente previstas no estatuto social.

A divergência vencida argumentou que os pagamentos eram feitos por mera liberalidade e em caráter eventual, pois somente na relação de emprego há a obrigatoriedade de pagar as verbas.

(CSRF, 1ª Turma, Proc. nº 13971.721769/2012-71).

Súmula CARF nº 80

Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em 10/12/2012

Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.

Acórdãos Precedentes: Acórdão nº 1202-00.459, de 25/01/2011 Acórdão nº 1103-00.268, de 03/08/2010 Acórdão nº 1802-00.495, de 05/07/2010 Acórdão nº 1103-00.194, de 18/05/2010 Acórdão nº 105-17.403, de 04/02/2009 Acórdão nº 101-96.819, de 28/06/2008.

Carf: incide PIS/Cofins sobre bônus pago a concessionária de veículos

Com a aplicação do voto de qualidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que há incidência de PIS e Cofins sobre bônus pagos a concessionária por montadora quando há uma venda de veículo. O entendimento foi o de que essas verbas representam receitas próprias das concessionárias.

Processos: 10880.940112/2011-51 e 10880.940116/2011-30.

Carf permite crédito sobre frete de insumos de Mineração

O Carf deliberou de forma unânime a favor da tomada de crédito sobre frete (de PIS) em relação às despesas com o deslocamento de insumos e produtos semielaborados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

A decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trata-se do processo 10830.721062/2009-86, que envolvia a matéria-prima utilizada na mineração para a produção de fertilizantes e produtos químicos.

CARF autoriza dedução de despesas médicas no IRPF, sem comprovação de desembolso

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão que pode impactar milhares de contribuintes no Brasil.

O julgamento, que teve um desfecho favorável ao contribuinte, definiu que não é obrigatória a comprovação de desembolso para a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Essa decisão foi alcançada após prevalecer o entendimento de que laudos médicos e exames podem ser utilizados como provas complementares aos recibos assinados por profissionais da saúde.

Processo: 15504.006402/2009-61.

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Belo Horizonte, 18 de agosto de 2023

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Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB).