Informativo GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 02/09 à 09/09/2022

Informativo GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 02/09 à 09/09/2022 Comissão de juristas aprova proposta de reforma processual A comissão criada em março deste ano para propor a atualização do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da legislação que trata do processo administrativo na administração pública (Lei 9.784/1999) encerrou as atividades nesta quarta-feira Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: RFB. Os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas (RCTR-C e RCF-DC), geram direito ao desconto de créditos da não cumulatividade da Cofins

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: RFB. Os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas (RCTR-C e RCF-DC), geram direito ao desconto de créditos da não cumulatividade da Cofins Receita Federal publica Solução de Consulta e conclui que: “Geram direito ao desconto de créditos da não cumulatividade da Cofins, na Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: Receita Federal permite o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, em caso de atividade insalubre

Receita Federal entende ser permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, em caso de atividade insalubre. SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 287, DE 2019 SALÁRIO-MATERNIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. GRAVIDEZ DE RISCO POR INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO (DEDUÇÃO). POSSIBILIDADE. Segundo a previsão legal objeto do artigo 394-A, e Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA. LUCRO REAL: Receita Federal entende que a multa contratualmente prevista no agenciamento de cargas, constitui despesa dedutível na base de cálculo da CSLL

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA. LUCRO REAL: Receita Federal entende que a multa contratualmente prevista no agenciamento de cargas, constitui despesa dedutível na base de cálculo da CSLL SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 281, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 IRPJ. AGENCIAMENTO DE CARGA. MULTA POR ATRASO. DESPESA DEDUTÍVEL. Para fins de determinação Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: CSRF. Despesas com aeronaves são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: CSRF. Despesas com aeronaves são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL Publicado acórdão da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF do CARF afirmando que despesas com aeronaves são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na hipótese em que se comprove Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA. LUCRO REAL: STJ. Empresa pode deduzir do IR pagamentos a administradores e conselheiros  

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA. LUCRO REAL: STJ. Empresa pode deduzir do IR pagamentos a administradores e conselheiros   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) todos os pagamentos a administradores e conselheiros, e não só valores fixos e mensais. É a Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: EPIs, álcool em gel, luvas e as máscaras de proteção contra a Covid-19 geram créditos na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: EPIs, álcool em gel, luvas e as máscaras de proteção contra a Covid-19 geram créditos na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da sua Coordenação-Geral de Tributação, publicou no DOU de 01/10/2021, seção 1, página Leia mais…