OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUTORA. INCORPORADORA. Regime de caixa. RET. Receita Federal. Valores de vendas canceladas e devoluções de vendas podem ser deduzidas das bases de cálculos do IRPJ e da CSLL

Em sede de consulta formulada por uma empresa submetida à tributação com base no lucro presumido pelo regime de caixa, e optante pelo Regime Especial de Tributação (RET), aplicável às incorporações imobiliárias, a Receita Federal publica Solução de Consulta e conclui que: “Os valores relativos a vendas canceladas e devoluções Leia mais…

Informativo GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 09/09 à 16/09/2022

Informativo GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 09/09 à 16/09/2022 Sancionada lei que autoriza uso de drawback suspensão para compra de serviços A partir de 2023, exportadores brasileiros poderão aproveitar a isenção tributária do regime para compra de serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem.   Foi sancionada nesta segunda-feira (5/9) a Lei Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: LUCRO REAL. RFB permite a  dedução na apuração do lucro real, os valores pagos a título de Juros sobre o capital próprio

Trata-se da Solução de Consulta nº 137/2020 da Receita Federal do Brasil. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJUSUFRUTO DE COTAS DE CAPITAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. BENEFICIÁRIO. USUFRUTUÁRIO. TRIBUTAÇÃO. Para efeitos de apuração do lucro real e do resultado ajustado, a pessoa jurídica poderá deduzir Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: imunidade a impostos, das instituições de educação sem fins lucrativos, em parcerias com empresas privadas de educação com fins lucrativos

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: imunidade a impostos, das instituições de educação sem fins lucrativos, em parcerias com empresas privadas de educação com fins lucrativos Receita Federal decide que a imunidade a impostos, das instituições de educação sem fins lucrativos, pode abranger rendas resultantes da realização de atividades em parcerias com empresas privadas Leia mais…

Informativo GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 02/09 à 09/09/2022

Informativo GS ADVOCACIA EMPRESARIAL 02/09 à 09/09/2022 Comissão de juristas aprova proposta de reforma processual A comissão criada em março deste ano para propor a atualização do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da legislação que trata do processo administrativo na administração pública (Lei 9.784/1999) encerrou as atividades nesta quarta-feira Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: RFB. Os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas (RCTR-C e RCF-DC), geram direito ao desconto de créditos da não cumulatividade da Cofins

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: RFB. Os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas (RCTR-C e RCF-DC), geram direito ao desconto de créditos da não cumulatividade da Cofins Receita Federal publica Solução de Consulta e conclui que: “Geram direito ao desconto de créditos da não cumulatividade da Cofins, na Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: Receita Federal permite o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, em caso de atividade insalubre

Receita Federal entende ser permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, em caso de atividade insalubre. SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 287, DE 2019 SALÁRIO-MATERNIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. GRAVIDEZ DE RISCO POR INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO (DEDUÇÃO). POSSIBILIDADE. Segundo a previsão legal objeto do artigo 394-A, e Leia mais…

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA. LUCRO REAL: Receita Federal entende que a multa contratualmente prevista no agenciamento de cargas, constitui despesa dedutível na base de cálculo da CSLL

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA. LUCRO REAL: Receita Federal entende que a multa contratualmente prevista no agenciamento de cargas, constitui despesa dedutível na base de cálculo da CSLL SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 281, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 IRPJ. AGENCIAMENTO DE CARGA. MULTA POR ATRASO. DESPESA DEDUTÍVEL. Para fins de determinação Leia mais…